garantia - abacaxica
O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (defeitos e avarias decorrentes da fabricação, e não pelo uso ou desgaste natural) é de 90 dias, contado a partir da data da entrega do produto, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 26, inciso II.
 
Em caso de vício oculto (aquele que não é percebido de forma imediata), o prazo para reclamar também é de 90 dias, no entanto, conta-se o prazo a partir da data da constatação do vício. 
 
Reforça-se que, nesses casos, trata-se de garantia legal prevista em casos de DEFEITO DE FABRICAÇÃO, e não por má utilizacao do produto, desgaste natural ou erro das óticas.